Lei de Acesso à Informação

[Extraído de grajaudefato.com.br]
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, traz um princípio bastante simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização para consulta, situação em que a informação é solicitada pelo interessado; e divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no Portal da Câmara na Internet. [Extraído de camara.leg.br]
[Extraído de ccortc.com.br]


Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se: [Extraído e editado de acessoainformacao.gov.br]
  • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção
  • Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação
  • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas
  • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução
  • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral
  • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação


Para saber mais sobre a Lei Acesso à Informação, acesse a Cartilha Informativa da Camara dos Deputados:


Em Américo Brasiliense:
[Extraído de americobrasiliense.sp.gov.br]
Para obter acesso à Informações através do Portal em Américo Brasiliense:


Legislação:
“Art. 3° Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”

[Lei 12.527/2011]
Para visualizar a Lei na íntegra, acesse o Link:


Fontes Informativas:

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