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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Lei de Acesso à Informação

[Extraído de grajaudefato.com.br]
A Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação, traz um princípio bastante simples: as informações referentes à atividade do Estado são públicas, salvo exceções expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Assim, a divulgação de informações ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso, além de fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. Há duas vertentes para o acesso à informação: disponibilização para consulta, situação em que a informação é solicitada pelo interessado; e divulgação de informações de interesse coletivo ou geral no Portal da Câmara na Internet. [Extraído de camara.leg.br]
[Extraído de ccortc.com.br]


Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se: [Extraído e editado de acessoainformacao.gov.br]
  • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção
  • Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação
  • Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas
  • Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução
  • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo e geral
  • Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação


Para saber mais sobre a Lei Acesso à Informação, acesse a Cartilha Informativa da Camara dos Deputados:


Em Américo Brasiliense:
[Extraído de americobrasiliense.sp.gov.br]
Para obter acesso à Informações através do Portal em Américo Brasiliense:


Legislação:
“Art. 3° Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.”

[Lei 12.527/2011]
Para visualizar a Lei na íntegra, acesse o Link:


Fontes Informativas:

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Resposta ao Pedido de Informação 159

No dia 13 de Outubro, 2 dias atrás, solicitamos à Prefeitura e à Câmara de Américo Brasiliense informações sobre a LDO e LOA para exercício de 2016, e sobre a Programação Financeira e Audiências Públicas do Município.

De maneira muito eficiente o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - de Américo Brasiliense nos respondeu já no dia seguinte com as informações de nosso interesse. Em resposta, enviada por e-mail, foi nos passado links para acessar a LDO 2016 e o Projeto de Lei da LOA-2016. Foi informado ainda que a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do ano 2015 se encontra publicado no Diário Oficial do Município.
Fazemos contudo a ressalva que consideramos a LDO, a LOA, o PPA, deveriam já estar constando todos no Portal da Transparência de Américo, junto à Programação e ao Cronograma, por se tratarem de Leis e Documentos essenciais ao exercício da Cidadania.
E por fim, não podemos deixar de comentar a resposta data ao pedido com relação à agenda de audiências públicas, sobre o qual, fora nos respondido o seguinte: "no que refere-se à agenda de audiências públicas, pode ser consultada no Diário Oficial do Município, por meio de busca de palavras chaves “Comunicado”, "Audiência" e/ou “Convocação”. Ressaltamos que as audiências públicas são espaços destinados à todos os cidadãos, inclusive àqueles que muitas vezes não tem os conhecimentos necessários para entrar no Diário Oficial e pesquisar sobre o assunto. E ainda, é um espaço em que deveria haver a presença de todos os extratos da sociedade, logo, torna-se de extrema importância que as datas sejam divulgadas antecipadamente e de maneira ampla, para assim os cidadãos como um todo poderem se organizar em seus lares e trabalhos para comparecerem às audiências.

Encaminhamos sugestão para que as informações mencionadas sejam disponibilizadas pela prefeitura no Portal da Transparência.
Você pode ler mais sobre os assuntos abordados aqui nas guias seguintes:


terça-feira, 13 de outubro de 2015

Pedido de Informações à Prefeitura e Câmara de Américo Brasiliense

A Sociedade tem o importante papel de acompanhar e controlar as atividades das Prefeituras (Executivo) e das Câmaras (Legislativos) dos nossos Municípios, assim como alguns Órgãos Governamentais como o TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e outros.

Para que esse controle seja efetivo é necessário termos acesso às Informações, como está previsto na Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação.
Infelizmente algumas informações não estão facilmente disponíveis no Portal da Transparência de Américo Brasiliense, o que acarretou em uma falta de vários documentos que objetivam este controle social que gostaríamos de disponibilizar neste Blog, como exemplo:
Nesse sentido, entramos em contato nesta data com a Prefeitura (Contato), com a Ouvidoria do Município, com a Câmara de Vereadores (Contato) e por meio do Portal da Transparência (Acesso à Informação), com o objetivo de obter informações sobre a Programação Financeira do Município e Audiências Públicas, bem como informações sobre a Aprovação da LDO e LOA para o ano de 2016.
"Bom dia. Venho por meio deste solicitar informações sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), gostaria de saber se as referidas leis já foram aprovadas e, se for o caso, onde poderia localizá-las no site, pois não obtive sucesso na busca que executei. Caso não tenham sido ainda aprovadas, gostaria de saber se já há projeto de lei, pois gostaria de obter acesso ao mesmo, e ainda, se foram realizadas audiências públicas sobre estes assuntos ou se serão realizadas e quando. Solicito ainda cópias do programação financeira do município e do cronograma de execução mensal de desembolso, previstos no Art. 8 da LC 101/00, pois não foi possível localizá-los no Portal da Transparência do Município. E por fim, solicito informações sobre a agenda de audiências públicas realizadas durante o ano de 2015, pois em busca no site da prefeitura e da câmara não obtive nenhuma informação."

Faça você também o seu pedido: